Pelo raciocínio da Procuradoria Jurídica do Município, apenas depois que a Câmara editar um ato da mesa executiva declarando que o parágrafo único do artigo 14 da Lei Orgânica é inconstitucional é que começa a contar o prazo que o Executivo tem para propor a licitação para o serviço de transporte público na cidade.
Do outro lado da Praça Renato Celidônio, todavia, o Ministério Público pensa diferente. (continua) (coluna de 20.04.2010)
quarta-feira, 28 de abril de 2010
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