Como é utilidade pública, o blog abre espaço:
"A Sanepar fará, nesta quinta-feira (10), as interligações das novas redes de água implantadas em substituição as antigas redes de ferro fundido. Para isto deverá interromper o abastecimento, no período das 8 às 16 horas, no Jardim Mandacaru, entre a avenida 19 de Dezembro e rua Arlindo Planas; e na Zona 6, entre a Linha Férrea e a avenida Colombo".Para mais informações ligue 115.
quarta-feira, 9 de junho de 2010
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Um comentário:
Conforme prevê a Lei Federal Nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977:
Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).
Art. 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.
Já a Lei Federal Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, estipula:
Art. 16. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
Quando da divulgação de tais obras/serviços pela mídia, a Sanepar deveria indicar o número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) descrevendo detalhadamente os serviços executados e os responsáveis técnicos envolvidos nessas obras e respectivos projetos. Afinal, a sociedade quer transparência e cumprimento da Lei.
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